Justamente no dia em que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados reuniu-se para apreciar o parecer do relator Deputado Federal Delegado Marcelo Freitas sobre a PEC 006/2019, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) realizou seminário gratuito e aberto ao público para debater os impactos sociais e econômicos da Reforma da Previdência e suas alternativas.
Os 3 (três) painéis foram compostos por nomes expressivos que trouxeram posições contrárias e favoráveis ao texto apresentado pelo Presidente Jair Bolsonaro em 20 de fevereiro de 2019, o que proporcionou à plateia conhecer os 2 (dois) lados da discussão. Ambos os lados concordam que uma reforma na previdência é necessária. A grande discordância está na forma como essa reforma foi proposta na PEC 006/2019.
Defenderam a atual versão do texto o Subsecretário dos Regimes Próprios da Previdência Social e o Secretário Adjunto de Previdência no Ministério da Economia. Ambas as autoridades pontuaram a expressiva economia que as mudanças trarão, essenciais para resolver o enorme deficit hoje existente. Ponto chave do novo sistema é a aproximação dos requisitos para inativação do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ao qual submetidos os trabalhadores em geral, e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), pertinente aos servidores públicos, e a submissão de todos a um mesmo teto remuneratório.
Segundo a posição favorável, é de extrema importância a instituição de uma idade mínima para aposentadoria, visto que uma das causas do rombo da previdência é o longo período em que os benefícios previdenciários são pagos. A expectativa de vida é maior a cada ano e o sistema deve ser adequado à nova realidade. Uma das alternativas seria a instituição de um modelo de capitalização, de sorte que para cada trabalhador será criada conta específica para custear sua aposentadoria futura.
Entre aqueles que criticaram o texto em debate estavam deputados federais, dirigentes sindicais e servidores públicos federais, que fortemente combateram a demonização do funcionalismo público, classe supostamente detentora de privilégios. Esse grupo já passou por 3 (três) reformas e os ingressantes nos quadros da Administração Pública desde 2013 já se submetem ao teto do RGPS, como os trabalhadores da iniciativa privada. Para os servidores empossados até 2003, não foram respeitadas garantias outrora lhes atribuídas – integralidade e paridade – e sequer foram criadas regras de transição. Caso falte ao servidor 1 (dia) para a aposentadoria, terá de trabalhar mais de 1(uma) década para resguardar direitos das Emendas Constitucionais n. 41/2003 e 47/2005.
Antes de mais nada, é preciso separar a previdência da assistência social, visto que a segunda é a deficitária, pois não há contrapartida dos beneficiários. Imprescindível também operacionalizar uma reforma tributária para atingir a economia buscada pelo governo: são pontos de preocupação a instituição de “Refis” sem critérios, a leniência da legislação com a sonegação, o excesso de instâncias no contencioso administrativo. Um cenário maior precisa ser revisto.
O debate está posto e a população participa cada vez mais, o que só traz benefícios. Ao fim do dia 23 de abril de 2014, a PEC 009/2019 saiu da CCJ com 4 (quatro) alterações, pertinentes ao FGTS, ao foro de competência para ações ajuizadas contra a União, à estipulação da idade de aposentadoria compulsória na Constituição e à prerrogativa exclusiva do Executivo para alterar as regras previdenciárias. Percebe-se que a discussão já deu frutos. Aguarda-se, então, os direcionamentos da Comissão Especial a ser criada para análise do mérito da PEC 006/2019.